Quinta-feira, 05 de maio de 2011
Após os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento por 20 minutos. As ações pedem o reconhecimento da união estável de casais do mesmo sexo.
Apesar de entender que o artigo 226, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não prevê no rol das famílias a união homoafetiva estável, o ministro Ricardo Lewandowski disse que tal união é uma realidade hoje. Por isso, ele decidiu adotar o que chamou de “integração analógica”, ou seja, que se aplique a essa nova relação a legislação mais próxima, até que ela seja definitivamente regulada por lei aprovada pelo Congresso Nacional.
O ministro Joaquim Barbosa considerou que a Constituição Federal pretende extinguir ou, pelo menos, mitigar a desigualdade fundadas no preconceito. Segundo ele, a Constituição “estabelece, de forma cristalina, o objetivo de promover a justiça social e a igualdade de tratamento entre os cidadãos”. Além disso, ressaltou que entre os objetivos fundamentais da República, estão o de promover o bem de todos sem preconceitos de raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Fonte: site do STJ
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